A Prefeitura Municipal de Tibau, informa aos consumidores que são isentos da TIP - Taxa de Iluminação Pública - e os consumidores de baixa renda que os mesmos deverão procurar o Posto de Atendimento da COSERN ou site, para realizar o cadastro e manter o benefício, no prazo de trinta dias, sob pena de perca do benefício. Documentação necessária: carteira de identidade, NIS, conta de luz e documento do imóvel ou contrato.
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